Saiba mais sobre o novo decreto que regulamenta a pesca no MS
O decreto publicado nesta sexta-feira, 22, regulamenta todo o exercício da atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul e tipifica suas várias modalidades.
No caso da pesca amadora e da desportiva, aponta que elas são exercidas com as finalidades de lazer, desporto ou de turismo, não têm finalidade comercial, usam equipamentos e apetrechos previstos na legislação e demandam autorização do Instituto de Meio Ambiente do estado (Imasul).
A nova legislação estipula que a partir da abertura da temporada da pesca em 2020, as pescas amadora e desportiva só serão autorizadas em Mato Grosso do Sul no sistema ‘pesque e pague’. Entretanto, se o praticamente dessas modalidades capturar um peixe e quiser consumí-lo terá de fazer no local da captura. Entre esses locais se entende: barco-hotel, rancho, hotel ou pousada, barranco ou acampamento.
Para a temporada 2019, o decreto estipulou também alguns limites. Para o pescador profissional uma cota mensal de 400 quilos, respeitando os tamanhos previstos na legislação. Proíbe ainda a comercialização do curimbatá, exceto o criado em cativeiro e o proveniente da pesca realizada na bacia do rio Paraná.
Já para a pesca amadora e desportiva, o estipulado para este ano é de um limite de cinco quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer espécie – respeitando os limites de tamanho previstos na legislação, e ainda cinco exemplares de piranha.
No caso do dourado, a legislação reitera a proibição total de captura, transporte e comercialização pelo prazo de cinco anos.
O decreto estipula ainda que o pescador amador ou desportivo deverá observar os tamanhos mínimos e máximos de captura de cada espécie.
Confira a tabela abaixo:
Jaú - de 95 cm à 120 cm
Cachara - de 83 cm à 112cm
Pintado - de 90 cm à 115 cm
Pacu - de 45 cm à 57 cm
Piraputanga - 30 cm
Barbado - 60 cm
Pati - 65 cm
Jurupoca - 40 cm
Curimbatá, Curimba ou Papa-terra - 38 cm
Piavuçu ou Piauçu - 38 cm
Jurupensém - 35 cm
Armao, armado ou abotoado - 35 cm
Cascudo-abacaxi - 30 cm
Cascudo ou acari - 30 cm
Corvina - 30 cm
Cascudo-preto - 25 cm
Mandi , mandi amarelo - 25 cm
Piau - 25 cm
Piau-Três-Pintas - 25 cm
Pacupeva - 20 cm
Palmito - 35 cm
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