Saiba mais sobre o novo decreto que regulamenta a pesca no MS


O decreto publicado nesta sexta-feira, 22, regulamenta todo o exercício da atividade pesqueira em Mato Grosso do Sul e tipifica suas várias modalidades.

No caso da pesca amadora e da desportiva, aponta que elas são exercidas com as finalidades de lazer, desporto ou de turismo, não têm finalidade comercial, usam equipamentos e apetrechos previstos na legislação e demandam autorização do Instituto de Meio Ambiente do estado (Imasul).

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A nova legislação estipula que a partir da abertura da temporada da pesca em 2020, as pescas amadora e desportiva só serão autorizadas em Mato Grosso do Sul no sistema ‘pesque e pague’. Entretanto, se o praticamente dessas modalidades capturar um peixe e quiser consumí-lo terá de fazer no local da captura. Entre esses locais se entende: barco-hotel, rancho, hotel ou pousada, barranco ou acampamento.

Para a temporada 2019, o decreto estipulou também alguns limites. Para o pescador profissional uma cota mensal de 400 quilos, respeitando os tamanhos previstos na legislação. Proíbe ainda a comercialização do curimbatá, exceto o criado em cativeiro e o proveniente da pesca realizada na bacia do rio Paraná.

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Já para a pesca amadora e desportiva, o estipulado para este ano é de um limite de cinco quilos de peixe, mais um exemplar de qualquer espécie – respeitando os limites de tamanho previstos na legislação, e ainda cinco exemplares de piranha.

No caso do dourado, a legislação reitera a proibição total de captura, transporte e comercialização pelo prazo de cinco anos.

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O decreto estipula ainda que o pescador amador ou desportivo deverá observar os tamanhos mínimos e máximos de captura de cada espécie.

Confira a tabela abaixo:

Jaú   -   de 95 cm à 120 cm
Cachara -   de 83 cm à 112cm
Pintado  -   de 90 cm à 115 cm
Pacu  -   de 45 cm à 57 cm
Piraputanga  -  30 cm
Barbado  - 60 cm
Pati  - 65 cm
Jurupoca  - 40 cm
Curimbatá, Curimba ou Papa-terra - 38 cm
Piavuçu ou Piauçu  -  38 cm
Jurupensém  -  35 cm
Armao, armado ou abotoado -  35 cm
Cascudo-abacaxi  -  30 cm
Cascudo ou acari  -  30 cm
Corvina  - 30 cm
Cascudo-preto  - 25 cm
Mandi , mandi amarelo -  25 cm
Piau  - 25 cm
Piau-Três-Pintas  -  25 cm
Pacupeva  -  20 cm
Palmito - 35 cm

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