Ministério Público de MG recomenda proibição da pesca no rio Paraopeba
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu, nesta quarta-feira (30), recomendações para a proibição da pesca, monitoramento do deslocamento da pluma de lama e da mortandade da fauna aquática no rio Paraopeba e o fornecimento de água para animais nos locais onde o rio foi contaminado.
Os documentos, entregues ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), à Vale e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), abordam pontos como a prevenção de novas infrações contra a fauna e os recursos hídricos afetados pela lama, a mortandade dos peixes e da vida aquática, prejuízos para a atividade pesqueira e a possibilidade de escassez de água para animais que precisam do rio para matar a sede.
A Vale deverá iniciar imediatamente o monitoramento dos pontos de mortandade das espécies da fauna aquática, por quilômetro de curso d'água atingido. Entre outras medidas, a empresa ainda deverá monitorar o deslocamento da pluma de lama, com coletas quinzenais no primeiro semestre, mensais no segundo semestre, trimestrais ao longo do segundo ano e semestrais nos três anos seguintes; a velocidade do deslocamento da lama, de modo a direcionar os esforços aos locais prioritários, além de promover o levantamento de todos os indivíduos e espécies mortas identificadas.
Outra determinação à Vale é a disponibilização de uma equipe especializada para fazer o resgate emergencial das espécies nativas da fauna aquática, localizadas na jusante do rompimento da barragem.
O MPMG estabelece que as medidas a serem adotadas para cumprir as recomendações deverão ser submetidas ao Comando da Operação de Resgate (CBM-MG e Defesa Civil) para serem compatibilizadas com as demais medidas emergenciais em curso e para segurança das pessoas envolvidas
Ao IEF foi recomendado o acompanhamento do monitoramento dos pontos de mortandade dos animais aquáticos e a emissão do ato de proibição de pesca no Rio Paraopeba e nos rios estaduais afluentes. Em 24 horas, o IEF deverá enviar informações por escrito sobre o acolhimento da Recomendação e sobre as respectivas providências adotadas, com a qualificação da equipe técnica, além de relatórios diários sobre as medidas, durante uma semana. Após esse período, o prazo para envio dos relatórios poderá ser repactuado.
Já ao Igam caberá o fornecimento de água para os animais que, porventura, ficarem sem a possibilidade de hidratação e o levantamento de pontos de escassez de água onde o fornecimento para os animais possa estar comprometido.
O monitoramento da qualidade das águas atingidas pela lama de rejeitos também será função do Igam, segundo a recomendação do MPMG. O órgão ainda deverá, assim como o IEF, enviar informações por escrito sobre o acolhimento da Recomendação e sobre as providências adotadas, no prazo de 24 horas, além de relatórios diários sobre as medidas adotadas contra a sede dos animais impactados, durante uma semana.
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