Polícia alerta para restrição de pesca no período da piracema


A piracema, nome dado ao período de desova dos peixes, começa anualmente em 1º de novembro e termina no dia 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica dos rios Grande e Paranaíba, no Estado de Minas Gerais.

No período de férias e feriados prolongados, é comum a pesca em rios e lagos, principalmente nas margens povoadas por rancheiros.

Nesse período de vigência da piracema, a Polícia Militar (PM) realizou a prisão de quatro pessoas por pesca em local proibido e capturar espécies nativas protegidas, em Nova Ponte. E ainda foram registradas apreensões de material de pesca e mais de 120 quilos de peixe, em Ipiaçu e Patos de Minas.

Todas as espécies de peixes, de origem e ocorrência natural da bacia hidrográfica dos rios Grande e Paranaíba, devem ser preservadas neste período e a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas dessas bacias são proibidos.

Também é proibida a pesca nas lagoas marginais; a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios; lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500m a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; a pesca nos rios Quebra-Anzol, Araguari e seus respectivos afluentes, incluindo aqueles formadores do reservatório de Nova Ponte no estado de Minas Gerais; no Rio Tijuco ou Tejuco, de sua nascente no município de Uberaba até sua foz no Reservatório de São Simão, até a travessia da balsa, entre os municípios de Santa Vitória e Ipiaçu e seus afluentes; a pesca subaquática, além de outras.

A restrição à pesca durante a piracema se dá para a proteção à reprodução natural dos peixes.

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